PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 36 de 16 de Maio de 2025
Dada por PROPOSTA DE EMENDA nº 1 de 22 de Maio de 2025
Para cada vereador e servidor fica limitada uma cota máxima de 24 (vinte e quatro) diárias anuais, e para o Presidente limite de 30 (trinta) diárias no ano, independente do destino e do valor a ser concedido.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei proposto visa apenas proporcionar a independência de regulamentação administrativa dos gastos de natureza indenizatória provenientes do Poder Legislativo quanto a concessão das diárias.
Como se pode bem observar em comparativo a norma vigente (Lei Municipal nº 1.033/2021), não existe nenhum aumento do valor da concessão das diárias, sendo que se fez apenas um destaque do que já é praticado no âmbito do Poder Executivo, haja vista da necessidade de independência entre os Poderes, inclusive em seus aspectos administrativos.
Por estas razões, consideramos de inteira justiça o que está sendo proposto, esperando contar com o integral apoio dos demais vereadores na aprovação do presente Projeto de lei.