PROPOSTA DE EMENDA nº 1 de 22 de Maio de 2025
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 4º do projeto de lei em evidência, da seguinte forma:
Art. 4º.
Para cada vereador e servidor fica limitada uma cota máxima de 24 (vinte e quatro) diárias anuais, e para o Presidente limite de 30 (trinta) diárias no ano, independente do destino e do valor a ser concedido.