LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.281, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1281

2026

7 de Abril de 2026

Inclui o § 7º no artigo 63 da Lei nº 1.134, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências.

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Inclui o § 7º no artigo 63 da Lei nº 1.134, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,


    L E I

      Art. 1º. 

      Inclui o § 7º, no arito 63 da Lei nº 1.134, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

      Art. 63 – (...)
      (...)
      §7º Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 07 de abril de 2026.


          SILVANO TORTELLI
          Prefeito Municipal