RESOLUÇÃO-LEG nº 4, de 09 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

4

2022

9 de Novembro de 2022

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Lúcia da forma como especifica.

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Lúcia da forma como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprova a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Fica alterado artigos da Resolução nº 06/2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Lúcia), que passa a conter a seguinte redação:
        Art. 53.   Salvo os casos específicos neste Regimento Interno, é de 10 (dez) dias como regra geral o prazo para qualquer Comissão Permanente pronunciar-se, a contar da data de leitura em plenário.
        § 1º   As emendas à proposta orçamentária, ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias serão oferecidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da inserção da matéria no expediente, à Comissão de Finanças e Orçamento.
        Art. 178.   Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na forma legal, o Presidente dará conhecimento ao Plenário na primeira sessão subsequente e mandará distribuir cópias da mesma aos Vereadores enviando-a à Comissão de Finanças e Orçamento, para recebimento de emendas nos 15 (quinze) dias úteis seguintes. Parágrafo único - Durante o período previsto no “caput” deste artigo, poderão ser promovidas audiências públicas para a discussão da proposta orçamentária.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          SALA DAS SESSÕES, em 09 de novembro de 2022.

           

           

           

           

          OSCAR MARINHO DE AZEVEDO

          Presidente