RESOLUÇÃO-LEG nº 1, de 02 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

1

2015

2 de Março de 2015

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Lúcia sobre a eleição da mesa diretiva, na forma como especifica.

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Lúcia sobre a eleição da mesa diretiva, na forma como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 11 da Resolução nº 06/2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Lúcia), que passa a conter a seguinte redação:
        Art. 11.  

        O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          SALA DAS SESSSÕES, em 02 de março de 2015.

           

          DIEGO JURISCH

          Presidente 

           

          RENALDO LUIZ WALTER

          1º Secretário