RESOLUÇÃO-LEG nº 1, de 02 de março de 2015
Altera o(a)
RESOLUÇÃO-LEG nº 6, de 08 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 11 da Resolução nº 06/2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Lúcia), que passa a conter a seguinte redação:
Art. 11.
O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.