RESOLUÇÃO-LEG nº 4, de 09 de novembro de 2022
Altera o(a)
RESOLUÇÃO-LEG nº 6, de 08 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica alterado artigos da Resolução nº 06/2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Lúcia), que passa a conter a seguinte redação:
Art. 53.
Salvo os casos específicos neste Regimento Interno, é de 10 (dez) dias como regra geral o prazo para qualquer Comissão Permanente pronunciar-se, a contar da data de leitura em plenário.
§ 1º
As emendas à proposta orçamentária, ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias serão oferecidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da inserção da matéria no expediente, à Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 178.
Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na forma legal, o Presidente dará conhecimento ao Plenário na primeira sessão subsequente e mandará distribuir cópias da mesma aos Vereadores enviando-a à Comissão de Finanças e Orçamento, para recebimento de emendas nos 15 (quinze) dias úteis seguintes.
Parágrafo único - Durante o período previsto no “caput” deste artigo, poderão ser promovidas audiências públicas para a discussão da proposta orçamentária.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.