RESOLUÇÃO-LEG nº 1, de 23 de julho de 2019
Revoga parcialmente o(a)
RESOLUÇÃO-LEG nº 6, de 08 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica estabelecido como data e horário de realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Santa Lúcia, todas as segundas-feiras, com início às 19h00min, excetos feriados e eventuais feriados prolongados, cuja duração não perdurará além de 02h00min de atividades.
Art. 2º.
Deverá ser observada a permanência de número mínimo de servidores da Câmara Municipal durante as sessões ordinárias, compatível com a necessidade do serviço e a critério da Mesa Diretiva, considerando esta permanência como parte integrante da carga horária semanal devida.
§ 1º
Não será devido a concessão ou pagamento de horas extraordinárias aos servidores da Casa que atuarem fora do horário normal de expediente para o cumprimento do caput deste artigo.
§ 2º
As horas laboradas nas circunstâncias deste artigo serão computadas em banco de horas individualizado, que poderão ser acumuláveis somente durante o mês trabalhado, e sendo que sua fruição ou compensação ocorrerá em dias diversos das sessões ordinárias, estando suficiente prévio aviso verbal a chefia imediata.