PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 03 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

2

2026

3 de Março de 2026

Altera o anexo III da Lei Complementar nº 29/2024, que dispõe sobre o Código do Sistema Viário do município e dá outras providências.

a A
Altera o anexo III da Lei Complementar nº 29/2024, que dispõe sobre o Código do Sistema Viário do município e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 29/2024, que dispõe sobre o Código do Sistema Viário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
      ANEXO III - TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DAS VIAS URBANAS
      (DIMENSÕES MÍNIMAS)

       

       

      Categoriasdas vias

      Seção normal da via (m)

      Pista de rolamento (m)

      Faixa         de estacionamento

      (m)

      Calçadas (m)

      Canteiro Central

      Inclinação mínim

      (%)

      Rampa

      Máxima² (%)

      ViaArterial

      PR-182/BR-163

      20,00

      (E)11,20

      (D)11,20

      (E)2,40

      (D)2,40

      (E)2,00

      (D)2,00

      -

      0,5

      20

      Via Estrutural Av.OrlandoLuiz Zamprônio³

      30,00

      (E)7,00

      (D)7,00

      (E)2,00

      (D)2,00

      (E)3,00

      (D)3,00

      2,0m min

      5,0m max

      0,5

      20

      Via Conectora

      RuaGuilherme Laiter³

      24,00

      (E)6,00

      (D)6,00

      -

      (E)3,50

      (D)3,50

      5,0m

      0,5

      20

      Vias Coletoras tipo 1 Rua Altair Reffatti, Rua Curitiba, Avenida do Rosário,  Avenida Américo Mantovani, Novas Vias

      21,00

      (E)6,00

      (D)6,00

      -

      (E)3,00

      (D)3,00

      1,6 m min

      3,0 m max

      0,5

      20

      Vias Coletoras tipo 2

      Rua Londrina, Rua Ovídio Bill, Rua das

      Palmeiras, Rua Alcebíades MantovanieRua PadreEstanislau Polon      e       Rua AzulindoSeibert, Rua   das Perobas, Rua das Violetas, Prolongamento da Rua Guilherme Laiter.³

      12,00

      (E)3,50

      (D)3,50

      -

      (E)2,50

      (D)2,50

      -

      0,5

      20

      ViasLocais Asdemais ³  

      12,00

      (E)3,00

      (D)3,00

      (E)2,00

      (E)2,00

      (D)2,00

      -

      0,5

      20

      ¹Daseçãotransversal tipo.

      ²Rampasaceitáveisemtrechosdeviacujocomprimentonãoexceda150m(centoecinquenta metros) ³ Características Geométricas Mínimas.

           ³ Em vias consolidadas, com presença de edificações e que estão em inconformidade com os novos parâmetros de geometria, poderão atender de largura mínima de 7 metros para pista de rolamento e 1,50 m de                 passeio público.
           ⁴ Em vias consolidadas, pavimentadas ou não pavimentadas, com passeio público ou não, com presença de edificações e que estão em inconformidade com os novos parâmetros de geometria, poderão permanecer             como estão.

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 03 de Março de 2026.

          SILVANO TORTELLI
          Prefeito Municipal