PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 03 de Março de 2026
Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 29/2024, que dispõe sobre o Código do Sistema Viário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III - TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DAS VIAS URBANAS
(DIMENSÕES MÍNIMAS)
Categoriasdas vias | Seção normal da via (m) | Pista de rolamento (m) | Faixa de estacionamento (m) | Calçadas (m) | Canteiro Central | Inclinação mínima¹ (%) | Rampa Máxima² (%) |
ViaArterial– PR-182/BR-163 | 20,00 | (E)11,20 (D)11,20 | (E)2,40 (D)2,40 | (E)2,00 (D)2,00 | - | 0,5 | 20 |
Via Estrutural Av.OrlandoLuiz Zamprônio³ ⁵ | 30,00 | (E)7,00 (D)7,00 | (E)2,00 (D)2,00 | (E)3,00 (D)3,00 | 2,0m min 5,0m max | 0,5 | 20 |
Via Conectora RuaGuilherme Laiter³ ⁵ | 24,00 | (E)6,00 (D)6,00 | - | (E)3,50 (D)3,50 | 5,0m | 0,5 | 20 |
Vias Coletoras tipo 1 Rua Altair Reffatti, Rua Curitiba, Avenida do Rosário, Avenida Américo Mantovani, Novas Vias | 21,00 | (E)6,00 (D)6,00 | - | (E)3,00 (D)3,00 | 1,6 m min 3,0 m max | 0,5 | 20 |
Vias Coletoras tipo 2 Rua Londrina, Rua Ovídio Bill, Rua das Palmeiras, Rua Alcebíades MantovanieRua PadreEstanislau Polon e Rua AzulindoSeibert, Rua das Perobas, Rua das Violetas, Prolongamento da Rua Guilherme Laiter.³ ⁵ | 12,00 | (E)3,50 (D)3,50 | - | (E)2,50 (D)2,50 | - | 0,5 | 20 |
ViasLocais Asdemais ³ ⁵ | 12,00 | (E)3,00 (D)3,00 | (E)2,00 | (E)2,00 (D)2,00 | - | 0,5 | 20 |
¹Daseçãotransversal tipo.
²Rampasaceitáveisemtrechosdeviacujocomprimentonãoexceda150m(centoecinquenta metros) ³ Características Geométricas Mínimas.
³ Em vias consolidadas, com presença de edificações e que estão em inconformidade com os novos parâmetros de geometria, poderão atender de largura mínima de 7 metros para pista de rolamento e 1,50 m de passeio público.
⁴ Em vias consolidadas, pavimentadas ou não pavimentadas, com passeio público ou não, com presença de edificações e que estão em inconformidade com os novos parâmetros de geometria, poderão permanecer como estão.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.