PROPOSTA DE EMENDA nº 1 de 22 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROPOSTA DE EMENDA

1

2025

22 de Maio de 2025

Fica alterada a redação do art. 4º do projeto de lei em evidência

a A
Nós, vereadores abaixo assinados, com base no artigo 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 36/2025:
    Art. 1º. 
    Fica alterada a redação do art. 4º do projeto de lei em evidência, da seguinte forma:
      Art. 4º.  

      Para cada vereador e servidor fica limitada uma cota máxima de 24 (vinte e quatro) diárias anuais, e para o Presidente limite de 30 (trinta) diárias no ano, independente do destino e do valor a ser concedido.

       

      J  U  S  T  I  F  I  C  A  T  I  V  A

       

                  A presente emenda visa apenas adequar as necessidades da demanda legislativa.

       

                  Por estas razões, consideramos de inteira justiça o que está sendo proposto, esperando contar com o integral apoio dos demais vereadores na aprovação da presente emenda ao Projeto de Lei.

        Santa Lúcia/PR, em 20 de maio de 2.025.

         

         

         

         

        Angelo J. Buratti

        Vereador

        DALCI VIEIRA BERTI

        Vereador

        HENERSON LUIZ DIAS

        Vereador

        JOÃO ELTO RANGEL

        Vereador

        ODINEI LUIZ PAROLIN

        Vereador

        DILSON A. L. PEREIRA

        Vereador 

        VALSI R. FERNANDES

        Vereador

        AFONSO L. DOS SANTOS

        Vereador

        ZÉLIA FIORESE CUPINI

        Vereadora