PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 60 de 31 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Altera o artigo 1º da Lei nº 1152 de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Lúcia, no primeiro domingo do mês de dezembro de cada ano, como o dia dedicado aos agricultores”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.