LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.261, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1261

2025

14 de Outubro de 2025

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 143.190,37 (Cento e Quarenta e Três Mil Cento e Noventa Reais e Trinta e Sete Centavos) e dá outras providências

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Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 143.190,37 (Cento e Quarenta e Três Mil Cento e Noventa Reais e Trinta e Sete Centavos) e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 143.190,37 (Cento e Quarenta e Três Mil Cento e Noventa Reais e Trinta e Sete Centavos) na seguinte dotação orçamentária:

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

      Classificação Funcional 12.361.0006-1-125 – Construção da Escola Municipal

       

      Conta/Natureza de Despesa 633 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      Destino de Recursos 131–FNDE – Const. Escola 6 Salas Quadra             R$ 143.190,37

        Art. 2º. 

        Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2024, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:

        a)      Superávit financeiro recurso vinc 131–FNDE – Const. Escola 6 Salas Quadra             R$ 143.190,37

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2025.

             

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal