LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.261, de 14 de outubro de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 143.190,37 (Cento e Quarenta e Três Mil Cento e Noventa Reais e Trinta e Sete Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.361.0006-1-125 – Construção da Escola Municipal
Conta/Natureza de Despesa 633 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 131–FNDE – Const. Escola 6 Salas Quadra R$ 143.190,37
Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2024, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 131–FNDE – Const. Escola 6 Salas Quadra R$ 143.190,37