LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.260, de 14 de outubro de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.552.220,79 (Um Milhão Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Vinte Reais e Setenta e Nove Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.361.0006-1-125 – Construção da Escola Municipal
Conta/Natureza de Despesa 633 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 131–FNDE – Const. Escola 6 Salas Quadra R$ 1.552.220,79
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 24125091010000000000 – Transf. De Programa do FNDE – Construção de Escola 06 Salas com Quadra R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 24125091010000000000 – Transf. De Programa do FNDE – Construção de Escola 06 Salas com Quadra R$ 1.552.220,79
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 24125091010000000000 – Transf. De Programa do FNDE – Construção de Escola 06 Salas com Quadra R$ 1.552.220,79
Santa Lúcia-Pr, em 14 de outubro de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal