PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 37 de 16 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

37

2025

16 de Maio de 2025

Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental no Município de Santa Lúcia-PR, e dá outras providências

a A
Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental no Município de Santa Lúcia – PR, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Lúcia – PR, a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental tem como objetivo:
          I – 
          Conscientizar a população sobre a importância da preservação e conservação do meio ambiente, solo e águas;
            II – 
            Promover atividades educativas nas escolas públicas e privadas do município;
              III – 
              Estimular ações de reflorestamento, coleta seletiva, reciclagem e uso sustentável dos recursos naturais;
                IV – 
                Incentivar a participação da comunidade, empresas e entidades nas ações ambientais locais;
                  V – 
                  Fortalecer o debate sobre a gestão adequada dos resíduos sólidos, especialmente no contexto de Unidades De Valorização de Reciclagem - UVR, e sua importância para a saúde pública e o meio ambiente;
                    VI – 
                    Sensibilizar a população sobre a importância do saneamento básico, incluindo o tratamento e destinação adequada do esgoto doméstico, como forma de prevenir doenças, proteger os recursos hídricos e garantir a qualidade de vida.
                      Art. 3º. 
                      Durante a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental poderão ser realizadas, entre outras ações:
                        I – 
                        Palestras, seminários e oficinas;
                          II – 
                          Atividades práticas de educação ambiental;
                            III – 
                            Mutirões de limpeza em rios, córregos, parques, áreas públicas e plantio de árvores;
                              IV – 
                              Visitas educativas a UVRs, nascentes e áreas de preservação;
                                V – 
                                Mostras culturais, científicas e ambientais;
                                  VI – 
                                  Campanhas de conscientização sobre o uso adequado da rede de esgoto e descarte correto de resíduos sanitários.
                                    Art. 4º. 
                                    A organização da Semana ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com apoio das Secretarias de Educação, Saúde e demais órgãos públicos e privados.
                                      Art. 5º. 
                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          J  U  S  T  I  F  I  C  A  T  I  V  A

                                          O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de Santa Lúcia – PR, a Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

                                          A proposta visa promover uma reflexão coletiva sobre a importância da preservação ambiental, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo a consciência ecológica da população santa-luciense. Ao estabelecer uma semana dedicada à temática ambiental, o Município assume seu papel de agente mobilizador da sociedade para a construção de uma cultura de respeito à natureza, uso racional dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável.

                                          As atividades a serem desenvolvidas nesse período – como palestras, oficinas, plantio de árvores, mutirões ecológicos, visitas técnicas a Unidades de valorização de recicláveis (UVR´S), nascentes – contribuirão para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com o meio ambiente, especialmente entre os estudantes da rede pública e privada de ensino.

                                          Destaca-se, ainda, a relevância da inclusão do tema saneamento básico e tratamento de esgoto na programação da semana, considerando que o acesso universal a esses serviços é condição essencial para a saúde pública, a proteção dos recursos hídricos e o controle da poluição urbana. No Município de Santa Lúcia, a ausência de uma rede pública de esgoto e a ampla utilização de fossas sépticas – muitas vezes em condições inadequadas – representam um grave problema ambiental e de saúde coletiva, exigindo atenção urgente e ações educativas para conscientização da população sobre os riscos associados ao manejo incorreto dos resíduos líquidos. O correto manejo do esgoto doméstico evita a contaminação do solo e dos corpos d’água, promovendo qualidade de vida e contribuindo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os relacionados à água limpa e saneamento (ODS 6).

                                          A Semana Municipal do Meio Ambiente e Educação Ambiental será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com as demais pastas da Administração Municipal e com a sociedade civil, garantindo a efetividade das ações propostas.

                                          Dessa forma, apresentamos esta iniciativa à apreciação dos nobres Vereadores, certos de que ela representa um avanço significativo nas políticas públicas ambientais do Município, fortalecendo o compromisso de Santa Lúcia com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das futuras gerações.

                                            Sala das Sessões, em 15 de maio de 2025.

                                             

                                             

                                            AFONSO LEANDRO DOS SANTOS

                                            Vereador

                                              

                                            ANGELO JOACIR BURATTI

                                            Vereador

                                             

                                            HENERSON LUIZ DIAS

                                            Vereador

                                             

                                             VALSI ROGÉRIO FERNADES

                                            Vereador