LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.256, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1256

2025

23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, CNPJ nº 04.700.804/0001-54, com sede na Av. Orlando Luiz Zamprônio, nº 133, Centro, na cidade de Santa Lúcia/PR, mediante a concessão de subvenção social no valor de 78.000,00 (setenta e oito mil reais) anuais, de forma parcelada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, destinada à manutenção da referida entidade, através de processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público, com esteio no art. 31, inciso II, da lei federal 13.019/2014 e suas alterações.
        Art. 2º. 
        A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão definidas no Termo de Fomento/Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão à conta especial da seguinte dotação Orçamentária: 06.002 – Departamento de Cultura 13.392.0013.2-039 – apoio a eventos e promoções culturais 1930-33.50.43.00.00 – subvenções sociais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2025.

               

               

               

               

              SILVANO TORTELLI

              Prefeito Municipal