RESOLUÇÃO-LEG nº 1, de 23 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

1

2025

23 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

a A
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1208/2024 de 14/11/2024. Resolve
      Art. 1º. 

      Fica    aberto    no    corrente  Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no   Orçamento Geral da Câmara Municipal, no valor de R$ 230.000,00(duzentos e trintamilreais),destinadoaoreforçodasseguintesDotaçõesOrçamentárias.

      Suplementação

      01.000.00.000.0000.0.000.           LEGISLATIVO MUNICIPAL       

      01.001.00.000.0000.0.000.           CAMARA MUNICIPAL 

      01.001.01.031.0001.2.002.           ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL   

      140 - 4.4.90.52.00.00         01001 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                    230.000,00

       

       

      Total suplementação: R$ 230.000,00


        Art. 2º. 

        Para atender o disposto no Artigo 1º desta Resolução, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

        Redução

        01.000.00.000.0000.0.000.           LEGISLATIVO MUNICIPAL

        01.001.00.000.0000.0.000.           CAMARA MUNICIPAL

        01.001.01.031.0001.1.001.           AQUISIÇÃO/INSTALAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

                     10 - 4.4.90.51.00.00        01001 OBRAS E INSTALAÇÕES                                                            2.000,00

                        20 - 4.4.90.52.00.00        01001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                      2.000,00

        01.001.01.031.0001.2.002.           ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

                     40 - 3.1.90.13.00.00       01001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS                                                 100.000,00

                     60 - 3.1.90.94.00.00       01001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS               2.000,00

                     70 - 3.3.90.14.00.00       01001 DIÁRIAS – CIVIL                                                                           50.000,00

                     80 - 3.3.90.30.00.00       01001 MATERIAL DE CONSUMO                                                          20.000,00

                      100 - 3.3.90.35.00.00       01001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA                                                     2.000,00

                      110 - 3.3.90.39.00.00          01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA    42.000,00

                   120 - 3.3.90.40.00.00        01001 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO                   10.000,00

         

        Total Redução: R$ 230.000,00

          Art. 3º. 

          Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de Julho de 2025.

             

             

            DALCI VIEIRA BERTI

            Presidente