LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.249, de 31 de julho de 2025
Art. 1º.
Denomina de “FREI DAMIÃO” a Unidade Mista de Saúde do Município de Santa Lúcia.
Art. 2º.
Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados de forma autônoma a adotar as medidas necessárias para dar eficácia da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.