PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 04 de Julho de 2025
Altera o § 2º do artigo 4º Lei Complementar nº 16-B/2015 que autoriza o Poder Executivo municipal a regularizar o domínio dos lotes urbanos do perímetro urbano de Santa Lúcia, ocupados por posseiros residentes no município através de outorga de títulos definitivos de propriedade e dá outras providências
Art. 1º.
Altera o § 2º do artigo 4º da Lei Nº 16-B/2015, de 07 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo – A comissão Especial de Regularização Fundiária terá a seguinte composição:
I – 02 (dois) integrantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo eles servidores do quadro efetivo municipal;
II – REVOGADO;
III – 03 (três) integrante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Santa Lúcia (ACISLU).”
Art. 2º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.