LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.245, de 01 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1245

2025

1 de Julho de 2025

Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa Lúcia, a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital e da outras providências.

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Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa Lúcia, a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I
      Art. 1º. 
      Ficam os poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital, com o objetivo de concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores.
        Art. 2º. 
        É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista e garantidor de empréstimo em caso de inadimplemento do servidor beneficiário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2025.

             

             

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal