LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.244, de 01 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1244

2025

2 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 633 DE 2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 633 DE 2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Lúcia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Santa Lúcia, instituído pela Lei Municipal nº 633/2015, de 23 de junho de 2015.
        Art. 2º. 
        Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínua das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Santa Lúcia - PR, 01 de julho de 2025.

             

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal