LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.279, de 31 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1279

2026

31 de Março de 2026

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 2.570.873,71 (Dois milhões e quinhentos e setenta mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e um centavos) e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 2.570.873,71 (Dois milhões e quinhentos e setenta mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e um centavos) e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,

    L E I

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.570.873,71 (Dois milhões e quinhentos e setenta mil e oitocentos e setenta e três reais e setenta e um centavos centavos) na seguinte dotação orçamentária:
      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
      Classificação Funcional 15.451.0008-1-112 – Construção de Casas Populares
      Conta/Natureza de Despesa 5701 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
      Destino de Recursos 891 – Construção de unidades Habitacionais R$ 2.570.873,71

        Art. 2º. 

        Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 31 de Março de 2026.

            Silvano Tortelli
            Prefeito Municipal

              Anexo I

              A) Base de Tendência
              Provável Excesso Arrecadação
              RECEITA 241999010100000000 – UNIDADES HABITACIONAIS 983408/2025 R$ 0,00


              B) Demonstrativo do Excesso
              RECEITA 241999010100000000 – UNIDADES HABITACIONAIS 983408/2025 R$ 2.570.873,71


              C) Demonstrativo do Excesso
              RECEITA 241999010100000000 – UNIDADES HABITACIONAIS 983408/2025 R$ 2.570.873,71


              Santa Lúcia-Pr, em 31 de Março de 2026.

              Silvano Tortelli
              Prefeito Municipal