PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 12 de 13 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

12

2026

13 de Março de 2026

Inclui o § 7º no artigo 63 da Lei nº 1.134, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências.

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Inclui o § 7º no artigo 63 da Lei nº 1.134, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, SUBMETE à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:


    PROJETO DE LEI

      Art. 1º. 

      Inclui o § 7º, no arito 63 da Lei nº 1.134, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

      Art. 63 – (...)
      (...)
      §7º Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 12 de março de 2026.


          SILVANO TORTELLI
          Prefeito Municipal