PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 05 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

9

2026

5 de Março de 2026

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 6.390.958,04 (Seis Milhões e trezentos e noventa mil e novecentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos) dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 6.390.958,04 (Seis milhões e trezentos e noventa mil e novecentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos) e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,


    L E I

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 6.390.958,04 (Seis milhões e trezentos e noventa mil e novecentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:
      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
      Classificação Funcional 15.451.0008-1-114 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
      Conta/Natureza de Despesa 5742 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
      Destino de Recursos 969 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 76987 R$ 1.500.000,00
      Conta/Natureza de Despesa 5743 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
      Destino de Recursos 975 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78795 R$ 724.185,84
      Conta/Natureza de Despesa 5744 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
      Destino de Recursos 973 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78793 R$ 2.104.915,20
      Conta/Natureza de Despesa 5745 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
      Destino de Recursos 974 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78794 R$ 2.061.857,00

        Art. 2º. 

        Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de Março de 2026.


            Silvano Tortelli
            Prefeito Municipal

              Anexo I

              A) Base de Tendência
              - Provável Excesso Arrecadação
              RECEITA 242299010500000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 76987 RUA CURITIBA R$ 0,00
              RECEITA 242299010600000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78795 RUA GUARAPUAVA R$ 0,00
              RECEITA 242299010700000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78793 RUA DOS CEDROS R$ 0,00
              RECEITA 242299010800000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78794 RUA GUILHERME LAITHER R$ 0,00


              B) Demonstrativo do Excesso
              RECEITA 242299010500000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 76987 RUA CURITIBA R$ 1.500.000,00
              RECEITA 242299010600000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78795 RUA GUARAPUAVA R$ 724.185,84
              RECEITA 242299010700000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78793 RUA DOS CEDROS R$ 2.104.915,20
              RECEITA 242299010800000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78794 RUA GUILHERME LAITHER R$ 2.061.857,00


              C) Demonstrativo do Excesso
              RECEITA 242299010500000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 76987 RUA CURITIBA R$ 1.500.000,00
              RECEITA 242299010600000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78795 RUA GUARAPUAVA R$ 724.185,84
              RECEITA 242299010700000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78793 RUA DOS CEDROS R$ 2.104.915,20
              RECEITA 242299010800000000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS SIT 78794 RUA GUILHERME LAITHER R$ 2.061.857,00


              Santa Lúcia-Pr, em 04 de Março de 2026.

              Silvano Tortelli
              Prefeito Municipal