LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.277, de 31 de março de 2026
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.760.346,45 (Um milhão e setecentos e sessenta mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-1-114 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
Conta/Natureza de Despesa 5741 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 881 – SEDU PAVIMENTAÇÃO SIT 61673 R$ 1.760.346,45
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 242299010200000000 – CONV EST SEDU PAVIMENTAÇÃO URBANA – SIT 61673 R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
- RECEITA 242299010200000000 – CONV EST SEDU PAVIMENTAÇÃO URBANA – SIT 61673 R$ 1.760.346,45
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242299010200000000 – CONV EST SEDU PAVIMENTAÇÃO URBANA – SIT 61673 R$ 1.760.346,45
Santa Lúcia-Pr, em 31 de Março de 2026.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal