LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.276, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1276

2026

24 de Fevereiro de 2026

Concede reposição de perdas inflacionárias e aumento real às remunerações dos servidores municipais do Poder Legislativo Municipal, da forma como especifica.

a A

Concede reposição de perdas inflacionárias e aumento real às remunerações dos servidores municipais do Poder Legislativo Municipal, da forma como especifica.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

    L  E  I

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo, autorizado a conceder reposição salarial, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal e art. 58 da Lei Municipal nº 314/2009, sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 7,50% (sete vírgula cinquenta por centro).

        I – 

        O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) constante no caput deste artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC entre os meses de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

          II – 

          O percentual de 3,60% (três virgula sessenta por cento) previsto no caput deste artigo, se refere a aumento real.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2026.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

               

              SILVANO TORTELLI

              Prefeito Municipal