LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.275, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1275

2026

24 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 001/2025, para contratação do cargo de Professor e dá outras providências.

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 001/2025, para contratação do cargo de Professor e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 

      Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar de 10 de fevereiro de 2026, os contratos oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para a contratação do cargo de Professor.

        Art. 2º. 

        A prorrogação do contrato será mediante celebração de termo aditivo.

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.



             

            SILVANO TORTELI
            Prefeito Municipal