LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.274, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1274

2026

24 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 3.394.141,77 (Três milhões e trezentos e noventa e quatro mil e cento e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) e dá outras providências.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 3.394.141,77 (Três milhões e trezentos e noventa e quatro mil e cento e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

    L E I

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.394.141,77 (Três milhões e trezentos e noventa e quatro mil e cento e quarenta e um reais e setenta e sete Centavos) na seguinte dotação orçamentária:

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

      Classificação Funcional 12.361.0006-1-013 – Construção da Escola Municipal

       

      Conta/Natureza de Despesa 691 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

       

      Destino de Recursos 131 – FNDE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA         R$ 1.258.560,11

       

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.002 FUNDO MUN  DIREITOS DA CRIANÇA  E ADOLESCENTE

      Classificação Funcional 08.243.0005-1-127 – Construção da Creche

       

      Conta/Natureza de Despesa 4831 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

       

      Destino de Recursos 960 – INCENTIVO A CONS DA CRECHE     R$ 2.135.581,66

        Art. 2º. 

        Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

          Art. 3º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de Fevereiro  de 2026.

             

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal

              Anexo I

              A) Base de Tendência

               - Provável Excesso Arrecadação 

              RECEITA 242999010100000000 –  Transferência Estadual do Programa  de Incentivo a Construção  da Creche      R$ 0,00

              RECEITA 241250910100000000 –  Transferência do Programa do FNDE – Construção da Escola       R$ 0,00

               

              B) Demonstrativo do Excesso

              - RECEITA 242999010100000000 –  Transferência Estadual do Programa  de Incentivo a Construção  da Creche      R$ 2.135.581,66

              RECEITA 241250910100000000 –  Transferência do Programa do FNDE – Construção da Escola       R$ 1.258.560,11

               

               

              C) Demonstrativo do Excesso

              RECEITA 242999010100000000 –  Transferência Estadual do Programa  de Incentivo a Construção  da Creche      R$ 2.135.581,66

              RECEITA 241250910100000000 –  Transferência do Programa do FNDE – Construção da Escola       R$ 1.258.560,11

               Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2026.

               

                                                                        

              Silvano Tortelli

              Prefeito Municipal