LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.273, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1273

2026

24 de Fevereiro de 2026

Altera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, com redação pela Lei nº 1151, de 29 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos servidores ativos do município de Santa Lúcia -PR e dá outras providências.

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Altera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, com redação pela Lei nº 1151, de 29 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a implantação do auxílio alimentação aos servidores ativos do município de Santa Lúcia -PR e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

     

     

    LEI

      Art. 1º. 

      O artigo 6º da Lei nº 928/2019, com redação dada pela Lei nº 1151/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      “Art. 6º  O valor do auxílio-alimentação de que trata esta lei, será devido ao servidor na forma da tabela abaixo:

       

      Carga Horária

      Valor Devido

      Para o servidor que possui carga horária igual a 20 horas semanal

      R$ 200,00

      Para o servidor que possui carga horária igual a 30 horas semanal

      R$ 300,00

      Para o servidor que possui carga horária igual a 40 horas semanal

      R$ 400,00

       

      § 1º Não se computará no cálculo da carga horária base as horas extras.

      § 2º Em se tratando de servidor com dois cargos públicos, terá ele direito ao auxílio-alimentação integral no valor máximo.

      § 3º Os valores previstos neste artigo serão reajustados anualmente pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.”

        Art. 2º. 

        EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as       disposiçõesemcontrário.

          GabinetedoPrefeitoMunicipalde Santa Lúcia-Pr,em 24 de Fevereirode2026.

           

           

          SILVANO TORTELLI

          Prefeito Municipal