LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.271, de 24 de fevereiro de 2026
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.367.0006-2-037 – Manutenção da Educação Especial
Conta/Natureza de Despesa 2081 – 33.50.43.00 – Subvenções Social
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 80.000,00
Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2025, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2025, de Recursos Livres , conforme especificado a seguir:
Superávit fin. Recurso vinc 000 – Rec Livres R$ 80.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.