LEI COMPLEMENTAR-EM nº 43, de 12 de fevereiro de 2026
Fica alterado o anexo VIII, da Lei Complementar nº 27/2024, que dispõe sobre o Código de Uso e Ocupação do Solo do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII: CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE USO DO SOLO
USO COMUNITÁRIO | |
COMUNITÁRIO 1 | |
Ambulatório | Biblioteca |
Equipamentos de Assistência Social | Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância |
Berçário e Creches privadas | Escola Especial |
Unidade de Saúde | Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus |
Cancha de Bocha e Quadra Poliesportiva | Campo de futebol |
COMUNITÁRIO 2 | |
Auditório | Clube Cultural, Esportiva e Recreativa |
Boliche | Sociedade Cultural |
Casa de Espetáculos | Maternidade |
Centro de Recreação | Pronto Socorro |
Cinema | Sanatório |
Colônia de Férias | Casa de Culto |
Museu | Templo Religioso |
Piscina Pública | Parque de eventos e exposição |
COMUNITÁRIO 3 | |
Autódromo, Kartódromo | Estádio |
Centro de Equitação, Hipódromo | Pista de Treinamento |
Circo, Parque de Diversões | Rodeio |
COMÉRCIO E SERVIÇOS | |
COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL E DE BAIRRO | |
Açougue | Serviços de Datilografia, Digitação, Manicuro e Montagem de Bijuterias |
Armarinhos | Agência de Serviços Postais |
Casa Lotérica | Bilhar, Snooker, Pebolim |
Drogaria, Ervanário, Farmácia | Consultórios |
Floricultura, Flores Ornamentais | Escritório de Comércio Varejista |
Mercearia, Hortifrutigranjeiros | Instituto de Beleza, Salão de Beleza |
Papelaria, Revistaria | Jogos Eletrônicos |
Posto de Venda de Pães | Academias |
Bar | Agência Bancária |
Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria | Borracharia, |
Comércio de Refeições Embaladas | Choperia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria |
Lanchonete | Comércio de Material de Construção |
Leiteria | Comércio de Veículos e Acessórios |
Livraria | Escritórios Administrativos |
Panificadora | Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres |
Pastelaria | Estacionamento Comercial |
Posto de Venda de Gás Liquefeito | Joalheria |
Relojoaria | Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos |
Sorveteria | Lavanderia |
Profissionais Autônomos | Oficina Mecânica de Veículos |
Atelier de Profissionais Autônomos | Restaurante, Rotisseria |
Pet-shops | Entidades Financeiras |
COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL | |
Buffet com Salão de Festas | Sede de Empresas |
Centros Comerciais | Serv-Car |
Clínicas | Serviços de Lavagem de Veículos |
Edifícios de Escritórios | Escritório de Comércio Atacadista |
Imobiliárias, | Lojas de Departamentos |
Mercados | |
COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL | |
Agenciamento de Cargas | Impressoras, Editoras |
Canil | Grandes Oficinas de Lataria de Pintura |
Comércio Varejista de Grandes Equipamentos | Serviços e Coleta de Lixo |
Entrepostos, Cooperativas, Silos | Transportadora |
Grades Oficinas Hospital Veterinário e | Hotel para Animais |
Comércio Atacadista | Depósitos, Armazéns Gerais |
Marmorarias | Super e Hipermercados |
COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 1 | |
Comércio Varejista de Combustíveis | Posto de abastecimento de Combustíveis |
Comércio Varejista de Derivados de Petróleo | Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de Veículos da Empresa |
Comércio de Serviços Funerários, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, comércio varejista de artigos funerários, comércio varejista de plantas, flores naturais, vasos e adubos, prestação de serviços de assistência e apoio a pacientes a domicílio home car. | |
COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 2 | |
Capela Mortuária | Ossário |
Novos Cemitérios | |
USO INSTITUCIONAL | |
INSTITUCIONAL 1 | |
Prefeitura Municipal | Secretarias municipais |
Autarquias e fundações | Creches Públicas |
Concessionárias de Serviços Públicos | Órgãos estaduais e federais e ONGs |
Correio e Posto de serviço postal | Pátio rodoviário municipal |
Praça pública | Entidades de classe e sindicatos |
INSTITUCIONAL 2 | |
Cemitério Municipal (existente) | |
USO INDUSTRIAL | |
INDÚSTRIA TIPO 1 | |
Confecção de Cortinas | Fabricação e Restauração de Vitrais |
Malharia | |
Fabricação de: Acessórios para animais Adesivos Aeromodelismo Artigos de Bijuteria Artigos de Colchoaria Artigos de Cortiça Artigos de Couro Artigos de Decoração Artigos de Joalheria Artigos de Pele Artigos para Brinde Fraldas Gelo Guarda-sol Material Didático Material Óptico Mochilas Pastas Escolares Produtos Alimentícios Produtos Desidratados Produtos Naturais Relógio Roupas Sacolas Semijóias Sombrinhas | |
INDÚSTRIA TIPO 2 | |
Cozinha Industrial | Indústria Tipográfica |
Fiação | Indústria Gráfica |
Funilaria | Serralheria |
Indústria de Panificação | |
INDÚSTRIA TIPO 3 | |
Construção de Embarcações | Indústria Eletromecânica |
Curtume | Indústria Granito |
Desdobramento de Madeira | Indústria de Plástico |
Destilação de Álcool | Indústria de Produtos Biotecnológicos |
Entrepostos de Madeira para Exportação (Ressecamento) | Indústria Mecânica |
Frigorífico | Indústria Metalúrgica |
Fundição de Peças | Indústria Petroquímica |
Fundição e Purificação de Metais Preciosos | Montagem de Veículos |
Geração e Fornecimento de Elétrica Elétrica | Peletário |
Indústria Cerâmica | Produção de Óleos vegetais e outros Prod. Da Dest. da Madeira |
Indústria de Abrasivo Produção de Óleos, Gorduras e Ceras Veget. e Animais | |
Indústria de Águas Minerais | Reciclagem de Plástico |
Indústria de Artefato de Amianto | Reciclagem de Sucatas Metálicas |
Indústria de Artefatos de Cimento | Reciclagem de Sucatas não Metálicas |
Indústria de Beneficiamento | Recuperação de Resíduos Têxteis |
Indústria de Bobinamento Transformadores | Refinação de Sal de Cozinha |
Indústria de Compensados e/ou Laminados | Secagem e Salga de Couro e Peles |
Indústria de Fumo | Sementação de Aço |
Indústria de Implementos Rodoviários | Sintetização ou Pelotização de Carvão de Pedra e Coque |
Indústria de Madeira | Tanoaria |
Indústria de Mármore | Têmpera de Aço |
Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 29/2024, que dispõe sobre o Código do Sistema Viário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III - TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DAS VIAS URBANAS
(DIMENSÕES MÍNIMAS)
Categoriasdas vias | Seção normal da via (m) | Pista de rolamento (m) | Faixa de estacionamento (m) | Calçadas (m) | Canteiro Central | Inclinação mínima¹ (%) | Rampa Máxima² (%) |
ViaArterial– PR-182/BR-163 | 20,00 | (E)11,20 (D)11,20 | (E)2,40 (D)2,40 | (E)2,00 (D)2,00 | - | 0,5 | 20 |
Via Estrutural Av.OrlandoLuiz Zamprônio³ ⁵ | 30,00 | (E)7,00 (D)7,00 | (E)2,00 (D)2,00 | (E)3,00 (D)3,00 | 2,0m min 5,0m max | 0,5 | 20 |
Via Conectora RuaGuilherme Laiter³ ⁵ | 24,00 | (E)6,00 (D)6,00 | - | (E)3,50 (D)3,50 | 5,0m | 0,5 | 20 |
Vias Coletoras tipo 1 Rua Altair Reffatti, Rua Curitiba, Avenida do Rosário, Avenida Américo Mantovani, Novas Vias | 21,00 | (E)6,00 (D)6,00 | - | (E)3,00 (D)3,00 | 1,6 m min 3,0 m max | 0,5 | 20 |
Vias Coletoras tipo 2 Rua Londrina, Rua Ovídio Bill, Rua das Palmeiras, Rua Alcebíades MantovanieRua PadreEstanislau Polon e Rua AzulindoSeibert, Rua das Perobas, Rua das Violetas, Prolongamento da Rua Guilherme Laiter.³ ⁵ | 12,00 | (E)3,50 (D)3,50 | - | (E)2,50 (D)2,50 | - | 0,5 | 20 |
ViasLocais Asdemais ³ ⁵ | 12,00 | (E)3,00 (D)3,00 | (E)2,00 | (E)2,00 (D)2,00 | - | 0,5 | 20 |
¹Daseçãotransversal tipo.
²Rampasaceitáveisemtrechosdeviacujocomprimentonãoexceda150m(centoecinquenta metros) ³ Características Geométricas Mínimas.
⁴ Em vias novas, com presença de edificações e que estão em inconformidade com os novos parâmetros de geometria, poderão atender de largura mínima de 7 metros para pista de rolamento e 1,50 m de passeio público.
⁵ Em vias consolidadas, pavimentadas ou não pavimentadas, com passeio público ou não, com presença de edificações e que estão em inconformidade com os novos parâmetros de geometria.
EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário.