LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.270, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1270

2026

12 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a transferir a propriedade de bem público móvel, mediante doação, ao patrimônio do Poder Executivo de Santa Lúcia.

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Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a transferir a propriedade de bem público móvel, mediante doação, ao patrimônio do Poder Executivo de Santa Lúcia.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir a propriedade, mediante doação, ao patrimônio do Poder Executivo de Santa Lúcia, do seguinte bem público móvel: veículo automotivo marca Chevrolet, modelo Tracker 1.2 premier, cor preta, ano 2022, de placas SEB-4E31, chassi nº 9BGEP76B0PB185020, RENAVAM nº. 01330756328.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de fevereiro de 2026.

           

           

          SILVANO TORTELLI

          Prefeito Municipal