PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 15 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

1

2025

15 de Maio de 2025

Altera a anexo IX do Código Tributário Municipal, dá outras providências.

a A
Altera a Tabela IX, do Código Tributário Municipal, dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, as normas gerais de direito tributário veiculadas pela Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica Alterada à Tabela IX do Código Tributário Municipal - Lei Complementar n.º 17/2017, passando a vigorar com as seguintes indicações:

      TABELA IX

      TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS / TARIFAS

      I – TARIFAS DE EXPEDIENTE

      1 - ATESTADOS E DECLARAÇÕES

      UFM

      Laudo de Avaliação

      3

      Aquisição de Imóveis

      3

      Expedição de mapas e memoriais

      3

      Concessão, permissão e atos do Executivo

      3

      Quaisquer outros por laudo

      3

      2 - EMISSÃO DE SEGUNDAS VIAS DE DOCUMENTOS

      3

      3 - CADASTRAMENTO / TRANSFERÊNCIA / BAIXA DE ATIVIDADE

      Cadastro Econômico

      6

      Cadastro Imobiliário

      6

      4 – OUTROS EXPEDIENTES

      6

       

      II – TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

      1 - DE ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

      UFM

      Por serviço topográfico de alinhamento até 600 m²

      19

      Por serviço topográfico de alinhamento acima de 600 m²

      23

      2 - REPRODUÇÃO DE FOTOCÓPIA

      0,1

      3 - SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EXCETO INSEMINAÇÃO BOVINA

      11 UFM + 0,30 UFM p/KM percorrido

      4 - SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE ENTULHO/CARGA

      7

       

      III – TARIFA PELA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS

       SERVIÇOS EM GERAL

      UFM

      1 – Serviços de Patrola /Hora

      39

      2 – Serviços de Retro Escavadeira/Hora

      28

      3 – Serviços de Trator de Esteira/Hora

      45

      4 – Serviços de Pá-Carregadeira/Hora

      30

      5 – Serviços de Trator Agrícola /Hora

      20

      6 – Serviços de Escavadeira Hidráulica/Hora

      50

      7 - Serviços de Mini-Carregadeira/Hora

      25

      8 - SERVIÇOS DE CAMINHÃO

      a) De transporte de terra / carga

      7

      b) De transporte de cascalho / carga

      10

      c) Outros transportes por km rodado

      0,82

      - SERVIÇOS DE AUTOMÓVEL POR KM RODADO

      0,30

      - ALUGUEL DE ESPAÇO PRÓPRIO MUNICIPAL

      a) Ao dia/m²

      0,46

      b) Ao mês/m²

      2

       - UTILIZAÇÃO DO GINÁGIO DE ESPORTE – JOÃO COMINETTI

      a) Prática de atividades esportiva / Hora

      4

      - UTILIZAÇÃO DA ARENA ESPORTIVA - VERNO MALDANER

      b) Prática de atividades esportiva / Hora

      4

       - UTILIZAÇÃO DO CENTRO SOCIAL - DIONIZIO TORTELLI

      a) Eventos com objetivos de lucro

      180

      b) Eventos sem objetivos de lucro no período noturno

      90

      c) Eventos sem objetivos de lucro no período diurno

      60

      - UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS - LEVI GOMES DOS SANTOS

      a) Eventos com objetivos de lucro

      200

      b) Eventos sem objetivos de lucro no período noturno

      135

      c) Eventos sem objetivos de lucro no período diurno

      90

       - PRODUÇÃO DE MUDAS FLORESTAIS

      a) Espécie nativa / Caixa com 45 unidades

      2

      b) Espécies exóticas / Caixa com 60 unidades

      5

      c) Espécie arborização urbana / Unidade

      7

       

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar n.º 23/2019 e demais disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2025.

           

           

           

          SILVANO TORTELLI

          Prefeito Municipal