LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.269, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1269

2025

16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a afetação da Área Urbana, autorizando a utilização da mesma como prolongamento da Rua Augusto Castanhetti e dá outras providências.

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Dispõe sobre a afetação de Área Urbana, autorizando a utilização da mesma como prolongamento da Rua Augusto Castanhetti e dá outras providências
    O Senhor SILVANO TORTELLI, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: LEI
      Art. 1º. 

      Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, a área de 1.200,00 m², passando a ser considerado como bem de uso comum para o prolongamento da Rua Augusto Castanhetti, do 45-3, da quadra 51, nesta cidade de Santa Lúcia, objeto das matrículas, nº 23.254, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR, contendo a seguintes descrições, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei:

      DESCRIÇÃO DA ÁREA AFETADA:- lote urbano nº 45-3, da quadra nº 51, com área de 1.200,00m2 (mil e duzentos metros quadrados), situado no perímetro urbano do município de Santa Lúcia -PR, comarca de capitão Leônidas Marques -PR, oriundo da divisão do lote nº 45-Unificado, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao NORTE limita-se com os lotes nº 45-2 da mesma quadra em uma extensão 100,00m; ao LESTE limita-se com a Rua dos Cedros na extensão de 12.00m; ao SUL limita-se com o lote nº 45-1 da mesma quadra, por uma extensão de 100,00 metros; ao OESTE limita-se com a Rua Imbuia na extensão de 12,00 metros.

        Art. 2º. 

        A área afetada nos termos desta Lei servirá de bem de uso comum, para regularização e prolongamento da Rua Augusto Castanhetti.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2025.

               

              SILVANO TORTELLI

               Prefeito