LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.262, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1262

2025

18 de Novembro de 2025

Altera o artigo 1º da Lei nº 1152/2023 que dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Agricultor, e dá outras providências

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Altera o artigo 1º da Lei nº 1152/2023 que dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Agricultor, e dá outras providências

    Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o artigo 1º da Lei nº 1152 de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      “Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Lúcia, no primeiro domingo do mês de dezembro de cada ano, como o dia dedicado aos agricultores”.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2025.

           

          SILVANO TORTELLI
          Prefeito Municipal