LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.259, de 30 de setembro de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais)na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.361.0006-1-125 – Construção da Escola Municipal
Conta/Natureza de Despesa 621 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 40.000,00
Classificação Funcional 12.361.0006-1-126 – Obras e Equipamentos para Educação
Conta/Natureza de Despesa 651 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 10.000,00
Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.365.0006-2-033 – Manutenção Transporte Escolar-Educ Inf
Conta/Natureza de Despesa 1771 – 33.90.39.00 – Outros Serviços Terc Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 50.000,00