LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.259, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1259

2025

30 de Setembro de 2025

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências

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Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais)na seguinte dotação orçamentária:

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

      Classificação Funcional 12.361.0006-1-125 – Construção da Escola Municipal

      Conta/Natureza de Despesa 621 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

      Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                  R$ 40.000,00

       

      Classificação Funcional 12.361.0006-1-126 – Obras e Equipamentos para Educação

      Conta/Natureza de Despesa 651 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                  R$ 10.000,00

        Art. 2º. 

        Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir:

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

        Classificação Funcional 12.365.0006-2-033 – Manutenção Transporte Escolar-Educ Inf

        Conta/Natureza de Despesa 1771 – 33.90.39.00 – Outros Serviços Terc Pessoa Jurídica

        Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                R$ 50.000,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2025.

             

            SILVANO TORTELLI

            Prefeito Municipal