LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.257, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1257

2025

23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA LÚCIA, e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA LÚCIA, e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento/Colaboração com a Associação Comercial e Empresarial de Santa Lúcia, associação civil sem fins econômicos, com CNPJ 02.248.122/0001-27, com sede na cidade de Santa Lúcia, Estado do Paraná, na Av. Américo Mantovani, 212, centro, Сер 85.79500, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anual, em uma única parcela a ser efetuada logo após a entrada em vigência da presente lei, destinada ao fomento de ações voltadas ao desenvolvimento do comércio e da indústria local, através de processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público, com esteio no art. 31, inciso II, da lei federal 13.019/2014 e suas alterações.
        Art. 2º. 
        A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão definidas no Termo de Fomento/Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão à conta especial da seguinte dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.001 GABINETE DO PREFEITO Classificação Funcional 04.122.0002-2-006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Conta/Natureza de Despesa 240 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 000 – Recursos Livres
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aos 23 de setembro de 2025.

               

               

               

               

              SILVANO TORTELLI

              Prefeito Municipal