LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.257, de 23 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento/Colaboração com a Associação Comercial e Empresarial de Santa Lúcia, associação civil sem fins econômicos, com CNPJ 02.248.122/0001-27, com sede na cidade de Santa Lúcia, Estado do Paraná, na Av. Américo Mantovani, 212, centro, Сер 85.79500, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anual, em uma única parcela a ser efetuada logo após a entrada em vigência da presente lei, destinada ao fomento de ações voltadas ao desenvolvimento do comércio e da indústria local, através de processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público, com esteio no art. 31, inciso II, da lei federal 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 2º.
A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão definidas no Termo de Fomento/Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão à conta especial da seguinte dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.001 GABINETE DO PREFEITO
Classificação Funcional 04.122.0002-2-006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Conta/Natureza de Despesa 240 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.