LEI ORDINÁRIA nº 1.255, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1255

2025

2 de Setembro de 2025

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00(Dez Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA       03.001 PROJETOS, ENG. IND. COMÉRCIO

      Classificação Funcional 22.661.0011-2-006 – Apoio a Industrialização

      Conta/Natureza de Despesa 351 – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais

      Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                R$ 10.000,00

        Art. 2º. 

        Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir:

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA       02.001 GABINETE DO PREFEITO

        Classificação Funcional 04.122.0002-2-006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

        Conta/Natureza de Despesa 240 – 33.90.30.00 – Material de Consumo

        Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                R$ 10.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2025.

             

            SILVANO TORTELLI

            Prefeito Municipal