LEI ORDINÁRIA nº 1.255, de 02 de setembro de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00(Dez Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.001 PROJETOS, ENG. IND. COMÉRCIO
Classificação Funcional 22.661.0011-2-006 – Apoio a Industrialização
Conta/Natureza de Despesa 351 – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 10.000,00
Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.001 GABINETE DO PREFEITO
Classificação Funcional 04.122.0002-2-006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Conta/Natureza de Despesa 240 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 10.000,00