LEI ORDINÁRIA nº 1.254, de 02 de setembro de 2025
Art. 1º.
Altera o Inciso II no artigo 3º da Lei nº 806 de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Do equivalente a 100% (cem por cento) nas vacinas da brucelose em fêmeas bovinas de 03 a 08 meses de idade.
Art. 2º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.