LEI ORDINÁRIA nº 1.254, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1254

2025

3 de Setembro de 2025

Altera o Inciso II do artigo 3º da lei 806/2018 de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.

a A
Altera o Inciso II no artigo 3º da Lei nº 806 de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o Inciso II no artigo 3º da Lei nº 806 de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “II – Do equivalente a 100% (cem por cento) nas vacinas da brucelose em fêmeas bovinas de 03 a 08 meses de idade.
        Art. 2º. 
        Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2025.

           

           

          SILVANO TORTELLI

          Prefeito Municipal