LEI ORDINÁRIA nº 1.252, de 13 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1252

2025

13 de Agosto de 2025

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 191.000,00 (Cento e Noventa e um mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 191.000,00 (Cento e Noventa e Um Mil Reais) e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I
      Art. 1º. 

      Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 191.000,00 (Cento e Noventa e Um Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEI

      Classificação Funcional 20.606.0010-1-056 – Obras na Agricultura/Construção de Abast

       

      Conta/Natureza de Despesa 2393 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

       

      Destino de Recursos 888 – Convênio 959124 Máquinas e Equipamentos R$ 191.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2025.

             

             

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal

             

             

             

             

             

            Anexo I                                         

            A) Base de Tendência

             - Provável Excesso Arrecadação 

            RECEITA 241999010200000000 –  Convênio 959124 Máquinas e Equip R$ 0,00

             

            B) Demonstrativo do Excesso

            RECEITA 241999010200000000 –  Convênio 959124 Máquinas e Equip R$ 191.000,00

             

            C) Demonstrativo do Excesso

            RECEITA 241999010200000000 –  Convênio 959124 Máquinas e Equip R$ 191.000,00

             

                                                                              Santa Lúcia-Pr, em 13 de agosto de 2025.

             

             

                                                                          

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal