LEI ORDINÁRIA nº 1.252, de 13 de agosto de 2025
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 191.000,00 (Cento e Noventa e Um Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPTO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEI
Classificação Funcional 20.606.0010-1-056 – Obras na Agricultura/Construção de Abast
Conta/Natureza de Despesa 2393 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 888 – Convênio 959124 Máquinas e Equipamentos R$ 191.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
Anexo I
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 241999010200000000 – Convênio 959124 Máquinas e Equip R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 241999010200000000 – Convênio 959124 Máquinas e Equip R$ 191.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 241999010200000000 – Convênio 959124 Máquinas e Equip R$ 191.000,00
Santa Lúcia-Pr, em 13 de agosto de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal