LEI ORDINÁRIA nº 1.251, de 13 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1251

2025

13 de Agosto de 2025

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências

a A
Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 950.000,00 (Novecentos e Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e Cinquenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      Classificação Funcional 10.301.0007-2-079 – Equipamentos e Veículos Saúde Pública

       

      Conta/Natureza de Despesa 3531 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

       

      Destino de Recursos 5185 - Capital Est.–Inv. Rede S. P. Saúde                 R$ 950.000,00

        Art. 2º. 

        Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2025.

             

             

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal

             

             

             

             

            Anexo I                                         

            A) Base de Tendência

             - Provável Excesso Arrecadação 

            RECEITA 242150010200000000 –  RESOLUÇÃO SESA 1.037/2025            R$ 0,00

             

            B) Demonstrativo do Excesso

            RECEITA 242150010200000000 –  RESOLUÇÃO SESA 1.037/2025            R$ 950.000,00

             

            C) Demonstrativo do Excesso

            RECEITA 242150010200000000 –  RESOLUÇÃO SESA 1.037/2025            R$ 950.000,00

             

                                                                              Santa Lúcia-Pr, em 13 de agosto de 2025.

             

             

                                                                          

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal