LEI COMPLEMENTAR-EM nº 41, de 31 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

41

2025

31 de Julho de 2025

Altera o artigo 316 e 321 da Lei Complementar nº 17/2017 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santa Lúcia, sua reforma, consolidação e dá outras providências.

a A
Altera o artigo 316 e 321 da Lei Complementar nº 17/2017 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santa Lúcia, sua reforma, consolidação e dá outras providências

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 316 da Lei Complementar nº 17/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 316 – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, prevista no art. 149–A, da Constituição Federal, destinada a cobrir as despesas com energia elétrica consumida e com a operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de Iluminação Pública do Município e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.”
        Art. 2º. 
        O artigo 321 da Lei Complementar nº 17/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 321 - Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, para o qual deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a COSIP e que deverá custear os serviços de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, previstos nesta Lei.”
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GabinetedoPrefeitoMunicipalde Santa Lúcia-Pr,em 31 de julhode2025.

             

             

             

            SILVANO TORTELLI

            Prefeito Municipal