LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.250, de 31 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1250

2025

31 de Julho de 2025

Altera a Lei Municipal nº 1.105/2022 que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, esportes e cultura; e altera a Lei 892/2019 que dispõe a criação do Conselho Municipal de Turismo –COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR, e dá outras providências

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Altera a Lei Municipal nº 1.105/2022 que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, esportes e cultura; e altera a Lei 892/2019 que dispõe a criação do Conselho Municipal de Turismo –COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR, e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.105/2022, que passa a vigorarem com a seguinte redação:

       

      Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, desmembrada da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura instituída pela Lei Municipal nº 410/2011, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a reorganização Administrativa do Município de Santa Lúcia, passando a formarem duas unidades administrativas.

      Parágrafo único. A nomenclatura das Secretarias passará a constar na Lei de Estrutura com as seguintes denominações:

      I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

      II – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.

       

      Art. 2º Com a presente Lei, fica criado o Cargo de Secretário Municipal de Esportes e Turismo, Símbolo CC-1, Cargo de Provimento em Comissão, com vencimento igual aos dos demais Secretários Municipais, cujo valor é o estabelecido na Lei nº 410/2011.”

       

      Art. 3º Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo serão os mesmos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, constantes na Lei nº 410/2011, adotados os mesmos procedimentos formais e legais pertinentes às demais Secretarias Municipais, com os mesmos símbolos e vencimentos, os quais fazem parte do organograma.

       

      Parágrafo único. Com a criação da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, fica alterado o Anexo I-A-7 (Estrutura Hierárquica) e o Anexo I-B-7 (Lotação dos Servidores) da Lei nº 410/2011, passando a constar como “Secretaria Municipal de Esportes e Turismo”, e cria-se o Anexo I-A-10 e Anexo I-B-10 com a nova denominação e estrutura correspondente.

       

      ANEXO l- A - 7

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      SECRETÁRIO

      DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 

      - Setor de Coordenação Pedagógica

      - Setor de Ensino:

      - Setores de: Educação Infantil, Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Especial, Programas e Projetos Educacionais, Apoio Técnico Educacional

      - Setor de Controle de Documentação das Escolas Rurais Cessadas e Arquivamento de Documentos

      - Setor de Compras de Material de Consumo

      - Setor de Alimentação Escolar

      - Setor de Coordenação do Transporte Escolar

      - Setor de Biblioteca Pública

      DEPARTAMENTO DE CULTURA

      - Setor de Eventos e Apresentações Culturais

       

      ANEXO l- A - 10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

      DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO

      - Setor de Promoção Esportiva

      - Setor de Práticas Esportivas

      - Setor de Promoção lazer

      -Setor de Promoção de Turismo

      - Setor de Compras de Material de Consumo

       

      ANEXO l- B - 7

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      CARGO

      VAGA

      Secretario

      01

      Diretor

      01

      Chefe de divisão

      01

       

      ANEXO l- B - 10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

      CARGO

      VAGA

      Secretario

      01

      Diretor

      01

      Chefe de divisão

      01

       

       

      Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, e suas unidades administrativas, criada por desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, temporariamente subordinar-se-ão às rubricas e saldos orçamentários pertinentes àquela Secretaria Municipal e suas respectivas unidades administrativas, de acordo com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente, e oportunamente integrarão especificamente tais instrumentos de planejamento, com suas rubricas e saldos orçamentários, de acordo com os correspondentes projetos e atividades coerentes com suas finalidades.”

        Art. 2º. 

        Inclui o § 7º e o inciso VII, e altera os incisos II, III e V do artigo 4º da Lei nº 892, de 12 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        “Artigo 4º (...)

        II - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

        III – Secretaria de Esportes e Turismo;

        (...)

        V – Associações de Agricultores;

        (...)

        VII – Entidades Religiosas;

        § 7º Quando da indicação de representantes das Associações de Agricultores deverá a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo realizar audiência pública prévia, ocasião em que serão convocados todos os representantes das Associações de Agricultores para a definição de seus membros.”

          Art. 3º. 

          Altera o artigo 6º, caput e parágrafo único do artigo 9º, artigo 11, inciso V do artigo 12 e o § único do artigo 13 da Lei Nº 892, de 12 de julho de 2019, que passam a vigorarem com a seguinte redação:

           

          “ Art. 6º. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.”

          “Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Santa Lúcia - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.

          Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, adotarão ações comuns no sentido de: “

           

          “Art. 11. As receitas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo  e Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.”

           

          “Art. 12. (...)

          (...)

          V – aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município de Santa Lúcia.”

           

          “Art. 13. (...)

          (...)

          Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.”

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei 1.213/2025 e demais as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia – PR, 31 de Julho de 2025.

               


              SILVANO TORTELLI
              Prefeito Municipal