LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.249, de 31 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1249

2025

31 de Julho de 2025

Denomina de “FREI DAMIÃO” a Unidade Mista de Saúde do Munícipio de Santa Lúcia.

a A
Denomina de “FREI DAMIÃO” a Unidade Mista de Saúde do Munícipio de Santa Lúcia.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, Sr. SILVANO TORTELLI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Denomina de “FREI DAMIÃO” a Unidade Mista de Saúde do Município de Santa Lúcia.
        Art. 2º. 
        Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados de forma autônoma a adotar as medidas necessárias para dar eficácia da presente Lei.
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2025.

             

            SILVANO TORTELLI

            Prefeito Municipal