LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.247, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1247

2025

15 de Julho de 2025

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Especial no orçamento vigente no valor R$ 153.165,61 (Cento e cinquenta e três mil e centos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências

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Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Especial no orçamento vigente no valor R$ 153.165,61 (Cento e cinquenta e três mil e centos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte, L E I
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 153.165,61 (Cento e cinquenta e três reais e cento e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) na seguinte dotação orçamentária:

      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

       06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

      Classificação Funcional 12.361.0006-1-125 – Construção da Escola Municipal

       

      Conta/Natureza de Despesa 621 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

      Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                R$ 30.000,00

      Conta/Natureza de Despesa 631 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

      Destino de Recursos 104 – 25% sobre impostos                                          R$ 50.000,00

       

      Classificação Funcional 12.361.0006-1-126 – Obras  Equipamentos para Educação

       

      Conta/Natureza de Despesa 641 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

      Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                 R$ 10.000,00

      Conta/Natureza de Despesa 651 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                R$  1.501,41

       

      Conta/Natureza de Despesa 661 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      Destino de Recursos 104 – 25% sobre impostos                                          R$ 61.664,20

        Art. 2º. 

        Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir:

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

         06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

        Classificação Funcional 12.301.0006-1-125 – Construção da Escola Municipal

         

        Conta/Natureza de Despesa 620 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

        Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                 R$ 30.000,00

        Conta/Natureza de Despesa 630 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

        Destino de Recursos 104 – 25% sobre impostos                                          R$ 50.000,00

         

        Classificação Funcional 12.301.0006-1-126 – Obras  Equipamentos para Educação

         

        Conta/Natureza de Despesa 640 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

        Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                 R$ 10.000,00

        Conta/Natureza de Despesa 650 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

        Destino de Recursos 000 – Recursos Livres                                                 R$  1.501,41

         

        Conta/Natureza de Despesa 660 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

        Destino de Recursos 104 – 25% sobre impostos                                          R$ 61.664,20

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2025.

             

            Silvano Tortelli

            Prefeito Municipal