RESOLUÇÃO-LEG nº 1, de 02 de junho de 2026
Art. 1º.
Esta Resolução estabelece a obrigatoriedade de todo Vereador apresentar justificativa formal e fundamentada para ausências em Sessões Plenárias, Reuniões de Comissões e demais atividades legislativas das quais participe, conforme sua designação.
Art. 3º.
A justificativa deverá conter:
I –
Identificação completa do vereador;
II –
Data e hora da sessão/reunião da qual se ausentou;
III –
Motivo específico da ausência (doença, compromisso oficial, luto familiar, etc.);
IV –
Documentação comprobatória quando necessária;
V –
Assinatura do vereador.
Art. 4º.
São consideradas justificativas válidas:
I –
Doença comprovada por atestado médico;
II –
Licença médica ou internação hospitalar;
III –
Falecimento de familiar direto (cônjuge, filho, pais, irmão);
IV –
Comparecimento em atividade legislativa oficial (viagem a congresso, seminário, reunião com órgão externo);
V –
Missão ou atividade designada pela Mesa ou Plenário;
VI –
Calamidade/força maior que impeça o comparecimento;
VII –
Outro motivo devidamente fundamentado e aceito pelo Presidente.
Art. 5º.
Não serão aceitas como justificativas válidas:
I –
Ausência de apresentação de motivo;
II –
Motivos pessoais não documentados (exceto no caso de previsão em Lei Orgânica);
III –
Compromissos privados ou profissionais (salvo exceções previstas em lei);
IV –
Alegação de esquecimento ou confusão quanto ao calendário legislativo.
Art. 7º.
Da decisão do Presidente, cabe recurso ao Plenário da Câmara, que será apreciado na próxima sessão ordinária.
Art. 11.
Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.