LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.284, de 26 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1284

2026

26 de Maio de 2026

Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.

a A
Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, SUBMETE à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:


    LE I

      Do Conselho Municipal para o Esporte

        Art. 1º. 

        Fica criado o Conselho Municipal de Esportes.

          Art. 2º. 

          O Conselho Municipal de Esportes é um órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.

            Art. 3º. 

            O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização do Esportes, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do Esporte municipal.

              Art. 4º. 

              O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura:

                I – 

                Presidente

                  II – 

                  Vice-Presidente

                    III – 

                    Secretário

                      Art. 5º. 

                      Ao Conselho Municipal de Esportes compete:

                        I – 

                        Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esportes;

                          II – 

                          Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do Esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

                            III – 

                            Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do Esporte no Munícipio;

                              IV – 

                              Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;

                                V – 

                                Zelar pela memória do Esporte;

                                  VI – 

                                  Contribuir para a formulação da política de integração entre o Esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

                                    VII – 

                                    Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de Esportes, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;

                                      VIII – 

                                      Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de Esportes;

                                        IX – 

                                        Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho; e

                                          X – 

                                          Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do Esporte.

                                            Art. 6º. 

                                            O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a competência dos seus membros.

                                              Art. 7º. 

                                              O Conselho Municipal de Esportes compõe-se dos seguintes membros:

                                                I – 

                                                Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;

                                                  II – 

                                                  Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;

                                                    III – 

                                                    Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

                                                      IV – 

                                                      Um representante indicado pelo Esportes Clube Veteranos;

                                                        V – 

                                                        Dois representantes da área de Educação Física, que possua registro junto ao Conselho Regional de Educação Física.

                                                          § 1º 

                                                          Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a V, indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, para posterior designação do Prefeito Municipal.

                                                            § 2º 

                                                            As funções do membro do Conselho Municipal de Esportes e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

                                                              § 3º 

                                                              Representante do Poder Público ou de Entidade da Sociedade Civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do seguimento representado.

                                                                § 4º 

                                                                Os representantes do Conselho Municipal de Esportes seguirão a sistemática de verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esportes.

                                                                  Art. 8º. 

                                                                  O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho serão eleitos por meio de votação direta.

                                                                    Art. 9º. 

                                                                    O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 anos, permitida uma recondução.

                                                                      Parágrafo único  

                                                                      O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 04 sessões consecutivas perderá o seu mandato.

                                                                        Art. 10. 

                                                                        Conselho Municipal de Esportes irá se reunir à cada 90 dias, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.

                                                                          Art. 11. 

                                                                          As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

                                                                            Parágrafo único  

                                                                            As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 04 conselheiros.

                                                                              Art. 12. 

                                                                              Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.

                                                                                Art. 13. 

                                                                                Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.

                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                  Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.

                                                                                    Art. 14. 

                                                                                    A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável pela área de Esportes, especialmente designado para tal função.

                                                                                      Art. 15. 

                                                                                      No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.

                                                                                        Art. 16. 

                                                                                        Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais.

                                                                                          Do Fundo Municipal para o Esporte

                                                                                            Art. 17. 

                                                                                            Fica instituído o Fundo Municipal para o Esporte com o objetivo de promover, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas ao Esporte educacional, de participação e rendimento no Município de Santa Lúcia-PR.

                                                                                              Art. 18. 

                                                                                              Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte:

                                                                                                I – 

                                                                                                Dotações orçamentárias a ele destinado;

                                                                                                  II – 

                                                                                                  Transferências provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros Entes Públicos;

                                                                                                    III – 

                                                                                                    Contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

                                                                                                      IV – 

                                                                                                      Receitas provenientes de convênios, contratos, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas;

                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                        As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial.

                                                                                                          Art. 19. 

                                                                                                          O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, ou outro órgão que venha a substituí-la, responsável pela gestão do Esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Esportes.

                                                                                                            Art. 20. 

                                                                                                            Os recursos do Fundo Municipal para o Esportes serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem:

                                                                                                              I – 

                                                                                                              Fomentar a prática esportiva nas escolas e comunidades locais;

                                                                                                                II – 

                                                                                                                Apoiar eventos esportivos municipais, intermunicipais, estaduais e regionais;

                                                                                                                  III – 

                                                                                                                  Incentivar a formação e o treinamento de atletas amadores e profissionais;

                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                    Adquirir materiais, equipamentos e infraestrutura esportiva para uso coletivo.

                                                                                                                      Art. 21. 

                                                                                                                      Compete ao Conselho Municipal de Esportes estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esportes.

                                                                                                                        Art. 22. 

                                                                                                                        Compete ao Conselho Municipal de Esportes proceder à fiscalização de execução do Fundo Municipal para o Esporte.

                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                          O Conselho Municipal de Esportes estabelecerá os critérios de controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal para o Esporte.

                                                                                                                            Art. 23. 

                                                                                                                            A secretaria responsável pela gestão do Esportes no Município prestará contas anualmente ao Conselho Municipal de Esportes sobre o Fundo Municipal para o Esporte, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.

                                                                                                                              Art. 24. 

                                                                                                                              A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal de Esportes.

                                                                                                                                Art. 25. 

                                                                                                                                As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esportes correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.

                                                                                                                                  Art. 26. 

                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                                                                                                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 26 de maio de 2.026.

                                                                                                                                     


                                                                                                                                    SILVANO TORTELLI
                                                                                                                                    Prefeito Municipal