LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.246, de 08 de julho de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMB
Classificação Funcional 20.606.0010-1-056 – Obras na Agricultura /Construção de abastecedouros comunitários
Conta/Natureza de Despesa 2392 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 964 – Convenio Equipamentos Sit R$ 3.000.000,00
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 242299010900000000 – Aquisição de Equipamentos convenio SITR$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242299010900000000 – Aquisição de Equipamentos convenio SITR$ 3.000.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 242299010900000000 – Aquisição de Equipamentos convenio SITR$ 3.000.000,00
Santa Lúcia-Pr, em 08 de julho de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal