LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.283, de 28 de maio de 2026
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional 12.361.0006-2-125 – Educação em Tempo Integral
Conta/Natureza de Despesa 1622 – 33.90.46.00 – Auxilio alimentação
Destino de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 4.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-071 – E-Multi
Conta/Natureza de Despesa 3531 – 33.90.46.00 – Auxilio alimentação
Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 5.000,00
Classificação Funcional 10.301.0007-2-073 – Ações do Programa Saúde Bucal
Conta/Natureza de Despesa 3711 – 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa juridica
Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 50.000,00
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 132101110100000000 – Remuneração de depósito bancario R$ 0,00
RECEITA 171350110700000000 – Incentivo Financeiro da APS – E-Multi R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
- RECEITA 132101110100000000 – Remuneração de depósito bancario R$ 4.000,00
RECEITA 171350110700000000 – Incentivo Financeiro da APS – E-Multi R$ 55.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
- RECEITA 132101110100000000 – Remuneração de depósito bancario R$ 4.000,00
RECEITA 171350110700000000 – Incentivo Financeiro da APS – E-Multi R$ 55.000,00