LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.283, de 28 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1283

2026

28 de Maio de 2026

Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais) e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,


    L E I

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária:


      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
      Classificação Funcional 12.361.0006-2-125 – Educação em Tempo Integral
      Conta/Natureza de Despesa 1622 – 33.90.46.00 – Auxilio alimentação
      Destino de Recursos 101 – Fundeb 60% R$ 4.000,00


      UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      Classificação Funcional 10.301.0007-2-071 – E-Multi
      Conta/Natureza de Despesa 3531 – 33.90.46.00 – Auxilio alimentação
      Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 5.000,00
      Classificação Funcional 10.301.0007-2-073 – Ações do Programa Saúde Bucal
      Conta/Natureza de Despesa 3711 – 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa juridica
      Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 50.000,00

        Art. 2º. 

        Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de maio de 2026.


            Silvano Tortelli
            Prefeito Municipal

              Anexo I

              A) Base de Tendência
              - Provável Excesso Arrecadação
              RECEITA 132101110100000000 – Remuneração de depósito bancario R$ 0,00
              RECEITA 171350110700000000 – Incentivo Financeiro da APS – E-Multi R$ 0,00


              B) Demonstrativo do Excesso
              - RECEITA 132101110100000000 – Remuneração de depósito bancario R$ 4.000,00
              RECEITA 171350110700000000 – Incentivo Financeiro da APS – E-Multi R$ 55.000,00


              C) Demonstrativo do Excesso
              - RECEITA 132101110100000000 – Remuneração de depósito bancario R$ 4.000,00
              RECEITA 171350110700000000 – Incentivo Financeiro da APS – E-Multi R$ 55.000,00

               

                Santa Lúcia-Pr, em 26 de Maio de 2026.

                Silvano Tortelli
                Prefeito Municipal