LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.275, de 24 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar de 10 de fevereiro de 2026, os contratos oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para a contratação do cargo de Professor.
Art. 2º.
A prorrogação do contrato será mediante celebração de termo aditivo.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.