LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.272, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1272

2026

24 de Fevereiro de 2026

Concede reposição de perdas inflacionárias e aumento real às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.

a A

Concede reposição de perdas inflacionárias e aumento real às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal e art. 58 da Lei Municipal nº 314/2009, sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 7,50% (sete vírgula cinquenta por centro).

        I – 

        O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) constante no caput deste artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC entre os meses de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

          II – 

          O percentual de 3,60% (três virgula sessenta por cento) previsto no caput deste artigo, se refere a aumento real.

            Art. 2º. 

            Este aumento se aplica também aos vencimentos dos profissionais:

              I – 

              membros quadro do Magistério e Educação Básica do Município;

                II – 

                membros do Conselho Tutelar do Município e;

                  III – 

                  ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Endemias do Município.

                    Art. 3º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2026.

                      Santa Lúcia, Estado do Paraná, 24 de fevereiro de 2026.

                       

                      assin jasko forteassin jasko forteassin jasko forteassin jasko forteSILVANO TORTELLI

                      Prefeito Municipal