LEI ORDINÁRIA-EM nº 1.245, de 01 de julho de 2025
Art. 1º.
Ficam os poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital, com o objetivo de concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores.
Art. 2º.
É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista e garantidor de empréstimo em caso de inadimplemento do servidor beneficiário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.